setembro 08, 2012

Perícia Judicial para Fisioterapeutas

O Fisioterapeuta pode atuar em perícias tanto trabalhistas quanto cíveis, auxiliando a Justiça quando há necessidade de elucidar a existência de nexo causal com a doença previamente diagnosticada, para avaliar a capacidade funcional do indivíduo ou mesmo para verificar o cumprimento da norma regulamentadora n° 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho.
Por definição, perícia é o exame de situações ou fatos referentes a pessoas ou coisas, praticado por especialista na matéria que lhe é submetida com o objetivo de solucionar dúvidas de caráter técnico. O Perito Judicial é nomeado pelo Juiz e da confiança deste, sendo, inclusive, denominado de "olhos e ouvidos" do Juiz.

O Fisioterapeuta atuando em Perícias Trabalhistas:

A atuação do Fisioterapeuta nas perícias trabalhistas se dá quando existe a necessidade de estabelecer nexo causal entre a doença apresentada pelo trabalhador e sua atividade laboral, ou seja, se o seu trabalho foi o causador da doença apresentada. O Fisioterapeuta fará também a avaliação da capacidade funcional do trabalhador, quantificando-a com o auxílio de ferramentas ergonômicas científicas, não deixando margem para subjetividade. O valor da incapacidade funcional apresentada relaciona-se diretamente com o valor da indenização. Por fim, o Fisioterapeuta deverá, quando solicitado, avaliar o cumprimento da NR-17, verificando se a empresa adotou ou não medidas que pudessem prevenir a doença apresentada.
É importante ressaltar que para atestar o nexo causal, é imprescindível o conhecimento da Cinesiologia e da Biomecânica corporal e também de Patologia, a fim de que se possa relacionar a doença apresentada com a atividade laboral exigida, sendo o Fisioterapeuta o único profissional que possui as três disciplinas em sua grade curricular.

O Fisioterapeuta atuando em Perícias Cíveis

A atuação do Fisioterapeuta atuando nas perícias cíveis se dá quando há necessidade de quantificar a capacidade laboral do indivíduo e ocorre quando há, por exemplo,  um acidente fora do ambiente de trabalho, provocado por uma terceira pessoa. Quantificar a capacidade funcional de um indivíduo é tarefa extremamente difícil, pois a mesma apresenta causas multifatoriais, e devem ser levados em conta a capacidade física, intelectual e socioeconômica, podendo pessoas coma mesma lesão apresentar valores de capacidade funcional muito diferentes entre si, necessitando da avaliação do indivíduo como um todo e não somente de acordo com o segmento corporal que encontra-se lesionado. 

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