setembro 20, 2012

Carga Horária do Profissional Fisioterapeuta Lei Federal nº 8.856/94

                                Presidência da República
                                                       Casa Civil                                                   Subchefia para Assuntos Jurídicos





Fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.


        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 1º de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


ITAMAR FRANCO
Walter Barelli



Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8856.htm


Esta carga horária não é apenas para o setor privado, uma vez que o texto não deixa expresso claramente.
Valorize seu diploma. Valorize sua profissão.  Não trabalhe por jornada superior a 30 horas semanais. É um direito seu.

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